CONFIRA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O DECRETO VIGENTE EM MACAPÁ/AP

ACOMPANHE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE MACAPÁ
Decreto Nº 3.859/2020 – PMM
(Vigência de 23 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021).
Confira!
Permanecem suspensas as seguintes atividades comerciais:
- Bares e similares;
- Boates;
- Clubes de lazer e recreação, balneários e casas de eventos;
- Parque de diversões, aluguel e utilização de brinquedos, camas elásticas, balões, piscinas de bolinhas e similares em logradouros públicos e privados;
- Empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos e eventos.
O último decreto estendeu o horário de funcionamento de 47 (quarenta e sete) atividades comerciais, que antes funcionavam até às 22h e agora podem atender até às 00h:
- Floricultura e jardinagem;
- Pet Shop;
- Lojas de Conveniência;
- Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins;
- Material de construção, elétricos, hidráulicos, estâncias de madeiras e similares;
- Óticas;
- Marmoraria e afins;
- Vidraçaria e afins;
- Minibox;
- Revendedora de água;
- Revendedora de Gás;
- Batedeiras de açaí;
- Açougues;
- Panificadoras;
- Lojas de perfumaria, cosmético, higiene, beleza e similares;
- Ração animal e insumos agropecuários;
- Plásticos, descartáveis e afins;
- Armarinhos, tecidos e aviamentos;
- Atividades agropecuárias
- Banca de revistas;
- Atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos;
- Bijuterias e acessórios;
- Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório;
- Distribuidora de cimento;
- Galerias Comerciais e similares;
- Informática, eletrônicos e telefonia;
- Joalherias e afins;
- Loja de bombons e enfeites, brinquedos, artigos esportivos, de vestuário, acessórios e afins;
- Loja de variedades;
- Lojas de Departamento ou Magazines;
- Papelaria e livraria;
- Estabelecimentos, galerias comerciais e similares situados em Shoppings Centers;
- Lan Houses (serviços de acesso à internet e similares)
- Concessionárias e revendas de veículos;
- Empresas de decoração e design;
- Imobiliárias e corretoras;
- Lavanderias;
- Locadoras de veículos;
- Manutenção de aparelho de climatização;
- Manutenção de eletroeletrônicos;
- Revenda, manutenção e limpeza de piscinas;
- Serviços de publicidade e afins;
- Serviços sociais autônomos (somente atividade de consultoria, orientação, assitência técnica e administrativa)
- Agências de viagens, turismo e afins.
Os supermercados e o segmento de atacado se encontram com funcionamento de segunda a domingo das 6h às 21h, já os Mini Box podem realizar atendimento até às 00h.
A categoria de Camelôs (empreendedor popular com local fixo) tem seu horário de funcionamento de 8h às 00h;
Os vendedores ambulantes (empreendedor popular sem local fixo) podem realizar atendimento das 6h às 00h.
O segmento de docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza, sorveterias, pizzarias e churrascarias permanecem com os mesmos critérios de atendimento:
- Atendimento presencial: das 07h às 22h;
- Atendimento por delivery, drive truh e expresso: das 07h às 23h.
VOCÊ AINDA TEM DÚVIDAS?
É simples. Entre em contato com a FECOMÉRCIO/AP pelos fones: (96) 3225-4227 ou (96) 99965-8024.
Estamos à disposição para atendê-los!
Faça o download do decreto completo abaixo
Sobre o Sindicato
Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos do Estado do Amapá
- Endereço: Av. Ernestino Borges, 16 - sala 01 - Julião Ramos
- CEP: 68908-198
- Processo: 840
-
Telefone(s): (96) 3242-1339 / 99181-1584
Fax: - Email contato: sindmoveis@hotmail.com
- Presidente:
JAIME DOMINGUES NUNES
-
Tabela de cálculo de contribuição sindical
-
Entenda como funciona a Guia de recolhimento
-
Ações do sindicato